Audiometria ocupacional
O exame audiométrico ocupacional admissional, periódico ou demissional tem por finalidade controlar o nível de audição dos funcionários, evitando a progressão de eventual perda auditiva por exposição ao ruído.
Cada empresa desenvolve suas diretrizes e condutas para o programa de preservação da perda auditiva por nível de pressão sonora elevado (PPPANPSE), mas todas devem seguir as regras estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 07, Portaria 19, publicada em 09 de abril de1998.
A audiometria ocupacional pode ser realizada na clínica ou na própria empresa contratante, neste caso a cabine acústica e o audiômetro são transportados para o local.